Estar ciente sobre as questões relacionadas à tributação de franquias no Brasil é fundamental para aqueles que pretendem empreender na modalidade de franchising.
A compreensão exata dos impostos, taxas e tributos relacionados ajuda em pontos como a sustentação da saúde financeira da empresa, a manutenção da competitividade dos negócios e no gerenciamento e adequação de demais questões ligadas à legislação.
Há ainda as complexidades do sistema tributário brasileiro, que está sendo revisado por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019 que transita no Senado e na Câmara dos Deputados, o que complementa a seriedade do assunto.
Mas como escolher a tributação adequada para a sua franquia? Veja com a Havanna como decidir em qual regime tributário sua empresa melhor se encaixa.
Como funciona a tributação de franquias?
As franquias no Brasil são regidas pelo mesmo regime tributário aplicado a qualquer outro negócio.
Isso significa que incidem tributos sobre o faturamento ou lucro, serviços ou comércio de produtos, do jeito que está previsto em nossa legislação.
A maioria dos franqueados tem como costume optar no início pelo Simples Nacional em detrimento de outros regimes tributários comuns, como Lucro Real e Lucro Presumido.
Como funciona o Simples Nacional?
Um regime tributário que, como o próprio nome diz, é simplificado, o Simples Nacional tem os seguintes limites de faturamento anual para enquadramento:
- MEI (Microempreendedor Individual): R$ 81 mil;
- ME (Microempresa): R$ 360 mil;
- EPP (Empresa de Pequeno Porte): R$ 4,8 milhões.
Previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Simples Nacional abrange a participação de todos os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Atualmente, o Simples Nacional unifica os seguintes tributos:
- IRPJ (Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- PIS (Programa de Integração Social);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Em uma única guia de arrecadação, os pagamentos são efetuados de acordo com a alíquota estipulada nos anexos da lei. A tributação a ser desembolsada a partir do faturamento varia dependendo se são produtos ou serviços.
No caso da comercialização de produtos, o recolhimento vai de 4% a 19%, segundo o anexo I da lei. Para a prestação de serviços, são determinados no anexo V (15 a 30,5%) ou III (6 a 33%), a depender do cálculo da porcentagem do faturamento bruto da empresa com folha de pagamento, o chamado fator R.
O Simples Nacional muda com a reforma tributária?
O texto da reforma propõe extinguir cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins), que serão unificados em uma mesma base de incidência, que vai se chamar IVA (Imposto sobre Valor Agregado) e que será composto pelas seguintes tributações:
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): Novo imposto com gestão federal que vai unificar a cobrança do IPI, PIS e Cofins;
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Gerido pelo Conselho Federativo, composto por representantes dos Estados e municípios, vai unificar a cobrança do ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Apesar das novas nomenclaturas, o texto da reforma tributária prevê que a cobrança de impostos pelo Simples Nacional não terá mudanças, pois as regras do programa continuarão as mesmas.
O texto da reforma explica que IBS e CBS poderão ser excluídos da cesta de impostos pagos no Simples, recolhendo no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) apenas o IRPJ, a CSLL e a Contribuição Previdenciária.
A medida tem caráter opcional e o objetivo é fazer com que a empresa aproveite a regra de cumulatividade.
É possível optar por uma tributação de franquias diferente?
Conforme o avanço do faturamento e a maior tributação, as últimas faixas do Simples Nacional podem se tornar menos interessantes para o empresário.
A partir desse momento, uma eventual revisão do planejamento tributário pode ser uma boa ideia para observar os demais regimes e qual deles pode ser mais vantajoso.
Além das alíquotas mais altas nas últimas faixas de faturamento, é importante observar o sublimite de faturamento de R$3,6 milhões. Caso ultrapasse esse valor, a empresa precisa recolher o ICMS e o ISS separadamente, e não em guia única, o que impõe um ônus excessivo à operação.
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