Tributação de franquias: como escolher o regime tributário?

Tributação de franquias: como escolher o regime tributário?

Estar ciente sobre as questões relacionadas à tributação de franquias no Brasil é fundamental para aqueles que pretendem empreender na modalidade de franchising.

A compreensão exata dos impostos, taxas e tributos relacionados ajuda em pontos como a sustentação da saúde financeira da empresa, a manutenção da competitividade dos negócios e no gerenciamento e adequação de demais questões ligadas à legislação. 

Há ainda as complexidades do sistema tributário brasileiro, que está sendo revisado por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019  que transita no Senado e na Câmara dos Deputados, o que complementa a seriedade do assunto. 

Mas como escolher a tributação adequada para a sua franquia? Veja com a Havanna como decidir em qual regime tributário sua empresa melhor se encaixa.

Como funciona a tributação de franquias?

As franquias no Brasil são regidas pelo mesmo regime tributário aplicado a qualquer outro negócio.

Isso significa que incidem tributos sobre o faturamento ou lucro, serviços ou comércio de produtos, do jeito que está previsto em nossa legislação. 

A maioria dos franqueados tem como costume optar no início pelo Simples Nacional em detrimento de outros regimes tributários comuns, como Lucro Real e Lucro Presumido.

Como funciona o Simples Nacional?

Um regime tributário que, como o próprio nome diz, é simplificado, o Simples Nacional tem os seguintes limites de faturamento anual para enquadramento:

  • MEI (Microempreendedor Individual): R$ 81 mil;
  • ME (Microempresa): R$ 360 mil;
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte): R$ 4,8 milhões.

Previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Simples Nacional abrange a participação de todos os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Atualmente, o Simples Nacional unifica os seguintes tributos:

  • IRPJ (Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Em uma única guia de arrecadação, os pagamentos são efetuados de acordo com a alíquota estipulada nos anexos da lei. A tributação a ser desembolsada a partir do faturamento varia dependendo se são produtos ou serviços.

No caso da comercialização de produtos, o recolhimento vai de 4% a 19%, segundo o anexo I da lei. Para a prestação de serviços, são determinados no anexo V (15 a 30,5%) ou III (6 a 33%), a depender do cálculo da porcentagem do faturamento bruto da empresa com folha de pagamento, o chamado fator R.

O Simples Nacional muda com a reforma tributária?

O texto da reforma propõe extinguir cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins), que serão unificados em uma mesma base de incidência, que vai se chamar IVA (Imposto sobre Valor Agregado) e que será composto pelas seguintes tributações: 

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): Novo imposto com gestão federal que vai unificar a cobrança do IPI, PIS e Cofins;
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Gerido pelo Conselho Federativo, composto por representantes dos Estados e municípios, vai unificar a cobrança do ICMS (estadual) e ISS (municipal).

Apesar das novas nomenclaturas, o texto da reforma tributária prevê que a cobrança de impostos pelo Simples Nacional não terá mudanças, pois as regras do programa continuarão as mesmas.

O texto da reforma explica que IBS e CBS poderão ser excluídos da cesta de impostos pagos no Simples, recolhendo no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) apenas o IRPJ, a CSLL e a Contribuição Previdenciária.

A medida tem caráter opcional e o objetivo é fazer com que a empresa aproveite a regra de cumulatividade.

É possível optar por uma tributação de franquias diferente?

Conforme o avanço do faturamento e a maior tributação, as últimas faixas do Simples Nacional podem se tornar menos interessantes para o empresário.

A partir desse momento, uma eventual revisão do planejamento tributário pode ser uma boa ideia para observar os demais regimes e qual deles pode ser mais vantajoso. 

Além das alíquotas mais altas nas últimas faixas de faturamento, é importante observar o sublimite de faturamento de R$3,6 milhões. Caso ultrapasse esse valor, a empresa precisa recolher o ICMS e o ISS separadamente, e não em guia única, o que impõe um ônus excessivo à operação.

Seja um franqueado Havanna!

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Se o modelo de tributação de franquias adequado gera dúvidas ao empreendedor, aliar seu nome a uma marca reconhecida internacionalmente como a Havanna é certeza de sucesso.  

Fundada na Argentina há mais de 80 anos como uma fábrica de alfajores, a Havanna é sinônimo de sucesso. A rede de cafeterias está presente em 12 países com seus produtos exclusivos e saborosos.

A Havanna possui duas opções de franquias. Conheça elas e suas vantagens a seguir:

  • Cafeteria “To Go”: quiosque de 12 m² e uma loja de 30 m², pede um investimento a partir de R$ 249 mil e a lucratividade é de 12 a 15%. O tempo estimado para retorno do investimento é de 18 e 24 meses;
  • Cafeteria Tradicional: 16 m² de quiosque e 40 m² para loja, o investimento inicial é de R$ 349 mil e o retorno tem o tempo estimado de 24 a 36 meses. A lucratividade também é de 12 a 15%.

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