Investir em uma franquia envolve a troca de diversos documentos entre o potencial franqueado e a franqueadora. Um dos mais importantes é a COF (Circular de Oferta de Franquia).
De acordo com a Lei de Franquias (nº 13.966/2019), esse documento deve ser apresentado pela franqueadora antes de qualquer assinatura de contrato, além de ser transparente sobre a operação.
Entenda no texto a seguir a importância da COF para os interessados em investir em uma franquia.
O que é a COF?
A Circular de Oferta de Franquia apresenta todas as condições gerais do negócio, principalmente em relação aos aspectos legais, obrigações, deveres e responsabilidades das partes.
Esse documento é obrigatório por lei e deve ser entregue ao candidato a franqueado com pelo menos 10 dias de antecedência da assinatura do contrato. Ele tem como objetivo proteger os direitos do franqueado, garantindo que ele tenha acesso a todas as informações necessárias para tomar uma decisão consciente e segura sobre o investimento na franquia.
Além disso, a Circular de Oferta de Franquia também beneficia a franqueadora, pois evita possíveis conflitos e problemas jurídicos, aumentando a confiança e a transparência na relação entre as partes.
O que deve constar na COF?
A Lei de Franquias estabelece uma lista de informações que devem estar obrigatoriamente presentes. Por exemplo, dados como o nome da empresa, CNPJ, endereço da sede, representante legal, entre outros.
O prazo contratual deve ser claramente especificado, assim como as regras de controle e fiscalização da franquia. Também é obrigatória a apresentação do balanço e de outras demonstrações financeiras da franqueadora, além da definição do território em que o franqueado pode atuar e se há ou não exclusividade para a região.
O documento deve conter uma descrição detalhada dos valores e taxas a serem pagos, bem como uma descrição geral do negócio, explicando o que a empresa faz, o que vende e para qual público.
As regras de padronização da unidade franqueada devem ser apresentadas, juntamente com a descrição detalhada das atividades que devem ser desempenhadas pelo franqueado.
Por fim, a estimativa de ganhos financeiros e uma análise do mercado são informações relevantes, assim como a lista de fornecedores autorizados para atuação.
Vale ressaltar que, se for uma franquia internacional, a COF deve estar traduzida em português. As taxas de tradução ficam sob responsabilidade da franqueadora.
Outros documentos importantes
Caso o candidato aceite os termos da COF, ele receberá um pré-contrato ou o contrato definitivo de franquia.
O pré-contrato não é uma etapa obrigatória, sendo utilizado apenas em situações específicas. Essa etapa funciona como um acordo intermediário entre a COF e o contrato formal, assegurando o negócio até que eventuais impedimentos sejam resolvidos.
Se um pré-contrato tiver sido firmado, a próxima fase será a assinatura do contrato definitivo. Esse documento retomará as informações da COF e estabelecerá as regras que regerão a relação entre franqueador e franqueado.
Além do contrato e da COF, outros documentos fazem parte do processo de abertura de uma franquia. Entre eles estão:
- Documentos pessoais do franqueado (RG, CPF, comprovante de residência);
- Documentos da franqueadora (CNPJ, contrato social, certificados);
- Documentos do imóvel (contrato de locação, certidões, alvarás).
- Dependendo do segmento da franquia, podem ser exigidas licenças específicas, como alvarás sanitários, ambientais ou autorizações municipais.
Manter toda a documentação organizada e atualizada é fundamental para cumprir as exigências da franqueadora e evitar problemas com órgãos fiscalizadores.
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