Toda relação de negócios é composta por obrigações e direitos de ambas as partes. No franchising, isso não é diferente, com franqueado e franqueador tendo cada um as suas próprias responsabilidades para garantir o sucesso do negócio.
O artigo 1º da lei de franquias número 13.966 deixa claro que não existe vínculo empregatício entre franqueador e franqueado. Portanto, trata-se de uma relação comercial, na qual o franqueador cede a marca e know-how, enquanto o franqueado investe para ter acesso aos produtos e conhecimento.
Vale ressaltar que muitas dessas obrigações já são estabelecidas no momento em que o contrato é assinado por ambas as partes. Esse documento é uma peça jurídica de extrema importância e serve como regulador dessa relação a longo prazo.
No entanto, é muito importante que franqueador e franqueado tenham flexibilidade para resolver questões de médio e curto prazo. Variáveis no mercado e crescimento da concorrência são alguns dos fatores que podem obrigar a franquia a rever as obrigações e deveres de cada um.
No final, tanto franqueado como franqueador possuem o mesmo objetivo: o crescimento da marca e consequentemente das vendas. Confira então alguns dos deveres de cada parte nesta relação de negócios.
Obrigações do franqueador
O franqueador é o detentor dos direitos de uma determinada marca ou patente, que formata um modelo de negócio e cede para terceiros, sendo remunerado pelo uso deste sistema. As obrigações são:
Cumprir a legislação e fornecer documentos
O franqueador deve seguir rigorosamente a Lei de Franquias (13.966/19), que exige a entrega do Contrato de Franquia e da Circular de Oferta de Franquia (COF). Ele também deve se atentar à elaboração dos contratos para garantir a segurança jurídica da operação.
Fornecer assistência operacional
É dever do franqueador prestar apoio aos franqueados em questões comerciais, financeiras, pois esses aspectos terão um impacto significativo no sucesso da franquia.
Manter contato com franqueados e fornecedores
Depois que a unidade franqueada começa a funcionar, o franqueador não pode deixar de manter um relacionamento com a loja. Essa comunicação é importante para entender as dificuldades, receber feedbacks e elaborar novas estratégias.
Além dos franqueados, os fornecedores são parte importante do negócio. Cultivar um relacionamento sólido pode facilitar a logística e diminuir os custos, gerando benefícios para toda a rede.
Elaborar o plano de marketing
Se o franqueador cobra dos franqueados uma taxa de publicidade, ele tem o dever de elaborar todo o plano de marketing da marca. Essa estratégia é fundamental para promover a franquia e atrair novos clientes.
Obrigações do franqueado
O franqueado é aquele que obtém a licença do franqueador para utilizar a marca em uma determinada unidade. Assim como o franqueador, o franqueado possui suas próprias responsabilidades.
Cumprir o contrato
Ao aderir ao contrato da franquia, o franqueado precisa respeitar e cumprir todas as cláusulas que foram estabelecidas no documento. Este é um conceito básico para que o relacionamento com o franqueador seja saudável.
Seguir regras e orientações
É de responsabilidade do franqueado seguir todas regras e padrões estabelecidos em contrato na unidade franqueada para manter o padrão da marca.
Além disso, ele deve acatar todas as orientações que forem fornecidas pelo franqueador. O ideal é que isso não seja visto como uma obrigação e sim como uma vantagem para aderir ao sistema de franchising.
Prestar as informações necessárias
Quando for solicitado, o franqueado deve fornecer todos os dados que forem pedidos pelo franqueador. Isso colabora para a avaliação de conquista de metas e para o cumprimento dos termos do contrato.
Muitas dessas informações já vêm estabelecidas no contrato. Outra medida obrigatória é a participação de reuniões com o franqueador quando o mesmo for convocado.
Manter uma boa relação com o franqueador
Procurar manter o contato amistoso com o franqueador é fundamental para o sucesso da franquia. Se ambos estiverem em sintonia, será muito melhor o trabalho desenvolvido em prol da marca.
Como já foi dito, o franqueador é responsável pelo plano de marketing, mas o franqueado deve contribuir para que essas ações sejam bem executadas. Para isso, a comunicação é importantíssima neste processo.
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