Pessoa usando calculadora e celular sobre mesa de trabalho.

Reforma tributária e franquias: o que muda e como se preparar

Se você está pensando em investir em uma franquia deve entender algumas mudanças que já começaram a acontecer devido à reforma tributária. São alterações que vão modificar a forma como o negócio vai apurar os impostos, aproveitar os créditos e organizar a operação ao longo dos próximos anos. 

A dúvida não é só sobre a nova regra, mas sobre como ela pode afetar custos, margens e planejamento na prática.

No franchising, essa preocupação faz sentido. O setor encerrou 2025 com faturamento de R$ 301,7 bilhões e crescimento de 10,5%, segundo a Associação Brasileira de Franchising (ABF), o que mostra um mercado ativo, em expansão e que precisa lidar com a mudança tributária sem perder eficiência. 

Se o cenário já exige atenção hoje, entender a reforma tributária agora ajuda a tomar decisões com mais clareza.

Você verá neste texto o que muda com CBS e IBS, como funciona a transição entre os sistemas e quais pontos merecem atenção tanto de franqueados quanto de franqueadores. 

Reforma tributária: por que ela importa para o setor de franquias

Segundo o Governo Federal, a reforma tributária vai reorganizar o sistema de tributação sobre o consumo no Brasil.

O objetivo é simplificar a estrutura já existente, eliminar a cumulatividade dos impostos e criar maior previsibilidade para empresas e investidores. 

Na prática, cinco tributos diferentes serão substituídos por dois novos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), gerido de forma compartilhada entre estados e municípios. Juntos, CBS e IBS formam o chamado IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado).

Para o setor de franchising, essa mudança é relevante porque o modelo de franquias envolve uma cadeia específica de relações financeiras: venda de produtos do franqueador para o franqueado, cobrança de royalties, taxa de franquia e fundo de marketing. 

IVA Dual: CBS federal e IBS estadual e municipal

A CBS substitui o PIS e a COFINS no âmbito federal. Sua alíquota de referência é de 8,8%. Já o IBS substitui o ICMS estadual e o ISS municipal, com alíquota de referência de 17,7%. 

Estados e municípios terão autonomia para ajustar suas alíquotas de IBS dentro de parâmetros definidos pela legislação federal, o que ainda exigirá atenção das redes franqueadas instaladas em diferentes regiões do país.

Ambos os tributos são construídos sobre o princípio da não cumulatividade plena. Isso significa que o imposto pago em cada etapa da cadeia produtiva gera crédito para a etapa seguinte, eliminando o chamado “efeito cascata”, que onera preços ao longo de toda a cadeia. 

Na prática, o imposto só incide sobre o valor efetivamente agregado em cada etapa da operação, e não sobre o valor total acumulado até ali.

Outro aspecto relevante é a mudança do princípio de tributação da origem para o destino. Pelo sistema antigo, o imposto era recolhido onde a mercadoria era produzida. Com a reforma, passa a ser recolhido onde o bem ou serviço é consumido. 

Para as redes franqueadoras com unidades em múltiplos estados, essa alteração exige uma reorganização da gestão dos fluxos tributários por praça de operação.

Como a reforma tributária afeta as franquias

Um dos pontos de maior atenção para potenciais franqueados é a tributação dos royalties. 

Pelo sistema atual, a cobrança recai sobre o ISS, o imposto municipal, com alíquotas que variam entre 2% e 5%. 

Com a entrada em vigor do IVA Dual, essa tributação passará a seguir a alíquota padrão do IBS e da CBS.

O ponto que equilibra esse aumento, ao menos para franqueados fora do Simples Nacional, é o direito ao crédito tributário. 

Pela lógica da não cumulatividade, o imposto pago sobre os royalties poderá ser utilizado como crédito para abater débitos futuros do próprio franqueado. 

Dependendo da cadeia de operação, esse mecanismo pode neutralizar ou reduzir o impacto do aumento nominal. Para quem está no Simples Nacional, a situação é diferente, como detalharemos adiante.

Fundo de marketing: um ponto de atenção para as redes

O fundo de publicidade e marketing é uma contribuição paga pelos franqueados à rede para sustentar ações de comunicação e fortalecimento de marca. 

Hoje, esses repasses são tratados como verbas não sujeitas à tributação. Com a implementação do IVA Dual, esse entendimento poderá mudar. 

Como o tema ainda depende de regulamentação e de interpretação fiscal, acompanhar as leis complementares e as orientações oficiais faz parte do planejamento de qualquer rede em expansão.

O impacto para franqueados no Simples Nacional

Muitas unidades franqueadas no Brasil operam no sistema do Simples Nacional. A reforma tributária mantém esse regime, mas o aproveitamento dos créditos de CBS e IBS tende a ser mais limitado do que nos regimes fora do Simples. 

Isso exige atenção na análise financeira da operação, principalmente para quem depende de margem ajustada.

Mulher analisando documentos em escritório com vista urbana ao fundo.
Imagem Ilustrativa | Foto: Freepik

Na prática, o impacto tributário pode variar conforme a estrutura da rede, o tipo de produto ou serviço comercializado e a forma como os tributos serão tratados na nova sistemática. 

Por isso, não faz sentido presumir que o efeito será igual para todas as franquias. Cada caso precisa ser avaliado com cuidado, considerando regime de apuração, contratos e fluxo de compras da operação.

O ponto central para o franqueado é entender que a transição tributária pode alterar a relação entre custo, crédito e preço final. 

Em uma franquia, isso pode afetar desde a compra de insumos até o pagamento de royalties e outras despesas da operação. 

Avaliar o regime tributário mais adequado ao perfil do investimento antes da assinatura do contrato continua sendo uma etapa importante de decisão.

O cronograma de transição da reforma tributária

A transição para o novo sistema é gradual e foi desenhada para reduzir impactos bruscos na economia.

Em 2026, CBS e IBS entram na fase de testes, com alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.

Nesse período, as empresas precisam se adaptar às obrigações acessórias e aos novos campos nos documentos fiscais, o que torna a atualização dos sistemas um ponto de atenção operacional.

A partir de 2027, a CBS passa a valer de forma efetiva, enquanto o IBS avança em etapas entre 2029 e 2032.

Ao mesmo tempo, PIS, Cofins, ICMS e ISS deixam de existir gradualmente, com a consolidação do novo modelo em 2033.

Para franqueados e franqueadores, isso significa que contratos assinados agora vão conviver com dois sistemas tributários durante anos, o que reforça a importância de prever ajustes de operação, precificação e gestão contratual ao longo da transição.

O que franqueados e franqueadores precisam fazer agora

O primeiro passo prático é atualizar os sistemas de gestão e de emissão de documentos fiscais para acomodar os novos campos relacionados à CBS e ao IBS. 

Em paralelo, é importante revisar os contratos de franquia para prever como eventuais variações tributárias serão tratadas ao longo da transição. 

A Circular de Oferta de Franquia (COF) também deve ser revista para manter coerência com a operação e com a estrutura contratual da rede.

A precificação de produtos e serviços precisará considerar os novos créditos tributários e a redução gradual de benefícios fiscais regionais. 

Como o IBS tende a uniformizar a tributação no destino, o espaço para estratégias baseadas em incentivos locais fica menor. 

Para redes que dependiam desses mecanismos para expandir em determinadas praças, a revisão da estratégia comercial e de expansão passa a ser parte do planejamento.

Havanna: uma marca para o franqueado que pensa no longo prazo

A reforma tributária exige atenção de quem analisa o franchising como decisão de investimento. 

Nesse cenário, redes com estrutura consolidada, presença internacional e operação padronizada tendem a oferecer um caminho mais previsível para o franqueado.

A Havanna reúne 87 anos de tradição, mais de 2.500 pontos de venda no mundo e presença em 12 países, incluindo o Brasil. 

No país, a marca atua com os formatos cafeteria, expresso e heladeria, o que permite avaliar diferentes modelos de operação dentro de uma mesma rede.

Para quem está olhando o franchising com foco de longo prazo, entender a estrutura da marca e a forma como ela organiza sua expansão ajuda a dimensionar melhor a decisão de investimento.Conheça detalhadamente, com a nossa equipe de expansão, os formatos de investimento da Havanna.

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